FATOS POLICIAIS

sábado, 1 de abril de 2017

DECRETO Nº 25.891, DE 17 DE FEVEREIRO




DE 2016Cria o Centro Estadual de Educação  Profissional DR. RUY PEREIRA DOS SANTOS  no Município de São Gonçalo do  Amarante/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 11536/2016-1-SEEC/RN,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional Dr. Ruy Pereira dos Santos, localizado na Rua Adjer Barreto Golandim, s/n, no município de São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN fica autorizada a adotar os atos e as providências necessárias ao funcionamento
da Educação Profissional.
Art. 3º Os cursos a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação Profissional Dr. Ruy Pereira dos Santos,dependem de aprovação prévia do Conselho Estadual de Educação, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º Os profissionais que irão atuar nos Centros Estaduais de Educação Profissional, nos componentes curriculares exclusivos das habilitações a serem oferecidas, serão contratados de conformidade com legislação específica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de fevereiro de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Francisco das Chagas Fernandes

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