DE 2016Cria
o Centro Estadual de Educação Profissional
DR. RUY
PEREIRA DOS SANTOS no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do processo nº 11536/2016-1-SEEC/RN,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional Dr. Ruy Pereira dos
Santos, localizado na Rua Adjer Barreto Golandim, s/n, no município de São Gonçalo
do Amarante/RN.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN fica autorizada a adotar os
atos e as providências necessárias ao funcionamento
da
Educação Profissional.
Art. 3º
Os cursos a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação Profissional Dr.
Ruy Pereira dos Santos,dependem de aprovação prévia do Conselho Estadual de
Educação, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º
Os profissionais que irão atuar nos Centros Estaduais de Educação Profissional,
nos componentes curriculares exclusivos das habilitações a serem oferecidas, serão
contratados de conformidade com legislação específica.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de fevereiro de 2016,
195º da
Independência e 128º da República.
ROBINSON
FARIA
Francisco
das Chagas Fernandes
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